ENGENHEIRO QUÍMICO É PROFISSIONAL DE ENGENHARIA E DEVE SER CADASTRADO NO CREA

10/02/22

Em abril de 2019, o SENGE-RS ingressou com uma ação por substituição processual (processo nº 5021465-07.2019.4.04.7100 em tramitação junto à 8ª Varal Federal da Justiça Federal de Porto Alegre) requerendo que o juízo determinasse que o CRQ - Conselho Regional de Química da 5ª Região se abstenha de exigir o registro dos profissionais engenheiros químicos no CRQ-RS. A ação também requisitou que o CRQ-RS exclua de seu site reportagem referente a tal exigência, bem como a declaração da inexigibilidade do duplo registro em órgão de classe,  de forma a assegurar que os engenheiros químicos sejam registrados tão somente perante o CREA-RS, até o julgamento final da ação, sob pena de imposição de multa, em caso de descumprimento. No mês de maio de 2019, foi concedida liminar em favor do SENGE-RS. 

A sentença proferida em outubro de 2020 deu provimento a ação, confirmando a liminar deferida anteriormente. O CRQ-V recorreu ao Tribunal Regional Federal, mas  teve seu Recurso de Apelação negado. Assim, o Acórdão confirmou a sentença, ratificando as razões do SENGE-RS em seu pleito em face do CRQ-V

Em julho de 2021 o processo foi declarado julgado, o que torna a decisão definitiva e imutável.  Assim, com a procedência da ação, os engenheiros químicos não precisam mais se registrar junto ao CRQ-V, pois restou vedada a exigência de registro em dois conselhos profissionais.  

Engenheiro químico é profissional de Engenharia e, portanto, se registra no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.